Os mortos e feridos na rejeição de Messias pelo Senado: salvaram-se todos?

14 de julho de 2026
Créditos das fotos: Lula Marques/Agência Brasil
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Após 134 anos, o Senado rejeitou uma indicação do presidente da República para o Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje a história já é por todos conhecida. No dia 29 de abril, o plenário do Senado rejeitou a indicação de Jorge Messias para o STF, com 42 votos contrários e 34 a favor. Se a história já é conhecida, as razões que levaram a esse desfecho não são. Ainda há indefinição sobre a quem essa derrota foi imposta, se ao governo ou ao STF. Para entender as razões e a derrota, é necessário entender o que estava em jogo.

No jogo com o governo, o Senado já dava sinais, desde o início do atual mandato de Lula, de que poderia exercer um controle mais rígido das indicações presidenciais. Apesar de ter aprovado a indicação para o STF de Cristiano Zanin, então advogado pessoal do presidente, o Senado dava sinais de que o sinal não estava verde para Lula. No final de 2023, ainda no primeiro ano do governo – quando presidentes tradicionalmente contam um cenário mais favorável para aprovações de suas propostas, dada a recente chancela eleitoral recebida –, o Senado rejeitou a indicação de Igor Roque para o cargo de Defensor Público-Geral da União. Na época, a derrota do governo foi atribuída mais às características pessoais do candidato do que a uma dificuldade de articulação entre governo e Senado. Em retrospectiva, porém, é possível ver sinais de que a presidência do Senado, na época com Rodrigo Pacheco, já ensaiava uma aproximação com a oposição e com a pauta anti-STF.

A aprovação de Flávio Dino, um pouco mais de um mês depois da rejeição de Igor Roque, pode ter gerado no governo a falsa sensação de tranquilidade. Mas no caso de Dino, é preciso não esquecer que os senadores decidiriam se um colega deveria ou não ser aprovado. E mesmo ostentando o cargo de senador, além de atuação pregressa como governador e juiz, o então Ministro da Justiça Flávio Dino não teve uma vida tão fácil: foi aprovado com apenas 47 votos favoráveis, contra 31 votos pela rejeição. Apenas a título de comparação: André Mendonça, que foi indicado por Jair Bolsonaro, e que aguardou quatro meses para ser sabatinado, também teve os mesmos 47 votos.

É difícil ignorar que havia um cenário em que a negociação com o Senado não seria simples, e a isso se somavam outras mudanças recentes no sistema político brasileiro, como a perda de protagonismo do Executivo na execução do orçamento. Relatos anteriores de presidentes e indicados dão conta de que essas negociações com o Senado sempre existiram, e funcionavam como um filtro prévio à indicação do presidente. Tudo recomendava, portanto, negociação prévia.

Apesar disso, Lula anunciou a indicação de Jorge Messias para o STF aparentemente sem ter realizado a negociação prévia. O anúncio foi feito formalmente em 20 de novembro de 2025, e a reação contrária de Davi Alcolumbre, presidente do Senado, foi imediata. Temendo o risco de ver sua indicação rejeitada, Lula utilizou a artimanha de não enviar a mensagem com a indicação ao Senado, uma formalidade necessária no processo de indicação, o que inviabilizou a sabatina e a votação. A mensagem só chegou ao Senado no dia 1º de abril de 2026, cinco meses após o anúncio. Durante todo o período, Davi Alcolumbre não escondeu que preferia que o nomeado fosse seu colega Rodrigo Pacheco, mas o envio da mensagem com a indicação e a marcação da sabatina geravam a sensação de que as negociações aconteceram nos cinco meses em que a indicação ficou “suspensa”, e que tudo estava bem azeitado para a aprovação, que não ocorreu.

Nesse jogo entre governo e Senado, a disputa era sobre o poder da indicação ao STF. A Constituição atribui ao presidente da República a indicação e ao Senado Federal a análise e aprovação do nome. Lula fez questão de dizer que não renunciaria à prerrogativa de escolher o seu nome. Mesmo após a rejeição, teria dito que o poder de fazer a indicação é seu, e não do Senado. Esse foi o padrão até aqui, a escolha é do presidente, e cabe ao Senado apenas a análise do indicado. Por óbvio, esse padrão não exclui a possibilidade das negociações já referidas anteriormente. A rejeição de Messias pode indicar que os termos dessa negociação já não são os mesmos, e que o custo político do governo para construir, no Senado, um consenso em torno de uma indicação é mais alto. Lula parece não ter calculado esse custo de forma apropriada, inclusive pelo nome escolhido, e, por isso, no jogo entre governo e Senado, a derrota do primeiro é inegável.

Esse custo político da negociação é variável, e o nome escolhido pelo presidente é um dos elementos responsáveis pela volatilidade. Não há uma fórmula, mas é possível cogitar que candidatos mais próximos ideológica e politicamente ao Senado diminuirão o custo para a aprovação. Indicados que contam com um respeito suprapartidário, por causa de atuações profissionais prévias, também dificultariam uma eventual rejeição do Senado, afinal, seria difícil justificar a não aprovação de um nome que preencheria, sem maiores dúvidas, os requisitos para o cargo: notável saber jurídico e reputação ilibada.

Por isso, Jorge Messias não é um mero coadjuvante na disputa entre governo e Senado. Quem é o candidato importa. Jorge Messias não era apenas o Advogado-Geral da União do governo Lula, mas tinha desempenhado uma série de funções importantes, todas ligadas a lideranças petistas. A ele caberia, por exemplo, a importante função de entregar a Lula o documento para a sua nomeação como ministro da Casa Civil no governo de Dilma Rousseff. A proximidade de Messias com Lula e seu partido era evidente para todos, e isso o distanciava ideologicamente e pessoalmente do Senado.

Ainda que tenha atuado em muitas frentes nos governos de Lula e Dilma, não seria um exagero dizer que Messias não teve uma atuação destacada em nenhuma delas. Mesmo na AGU, em que ocupa a posição de chefia desde 2023, um de seus únicos feitos foi a criação de um órgão para a defesa da democracia que gerou dúvidas sobre os limites institucionais da atuação da AGU. Sua contribuição para a compreensão ou o desenvolvimento do direito, com trabalhos acadêmicos ou a atuação destacada com a criação de teses em processos judiciais, não é notável.

A indicação de Messias seguiu uma lógica recente em que a relação pessoal do candidato com presidente tem um peso muito superior se comparada com trajetória pretérita do indicado, o que não é propriamente uma novidade. Esse foi o padrão adotado por Jair Bolsonaro nas indicações de Nunes Marques e André Mendonça, e também adotado por Lula na escolha de Cristiano Zanin e Flávio Dino, ainda que, no caso do último, sua biografia fosse muito mais extensa do que a dos demais. Além disso, é difícil não encontrar semelhanças com a escolha de Dias Toffoli, pelo próprio Lula, no início de seu segundo mandato, dadas as relações de Toffoli com o PT e sua atuação como AGU.

Não se trata, portanto, de uma indicação que foge do padrão recente, seja no quesito “relações pessoais”, seja na aferição do que é suficiente para atestar o “notável saber jurídico” do indicado. Porém, a mudança nos termos da negociação entre governo e Senado gera um impacto no tipo de nome que pode ser indicado pelo presidente da República. Nesse ponto, perfis como o de Jorge Messias, que evidenciam uma relação pessoal e de confiança com o presidente, podem ter uma vida mais difícil no Senado. Nesse ponto do jogo, os derrotados são o governo, que passa a ter um universo mais limitado de candidatos para a escolhe, e o próprio Jorge Messias, que construiu uma carreira em torno de um perfil que talvez não seja mais “supremável”.

A mudança no perfil das indicações presidenciais, com a priorização das relações pessoais, e a rejeição do Senado, que pode sinalizar uma recalibragem na aceitação de tal perfil, não acontecem no vácuo. A atuação do STF e de seus ministros nos últimos anos pode explicar a mudança no perfil das nomeações e, ao menos em parte, a recalibragem das negociações pelo Senado e a rejeição de Jorge Messias.

Na última década, uma série de críticas foram direcionadas à atuação individual dos ministros do STF. Em uma série de pesquisas, a academia diagnosticou como o desenho institucional do tribunal atribuía poderes decisórios para que seus ministros atuassem sem – e muitas vezes contra – a participação do plenário. A atuação individual mais visível ocorre com a utilização de decisões monocráticas, muitas delas suspendendo a aplicação de leis recém-aprovadas pelo legislativo.

Também individualmente, ministros podem controlar o timing das decisões, seja com a liberação dos processos para a decisão do colegiado, no caso dos relatores, seja com a inclusão do processo na pauta do plenário presencial, no caso da presidência do tribunal. Além disso, qualquer ministro pode pedir vista dos autos, suspendendo a deliberação colegiada, ou pedir destaque nos processos julgados pelo plenário virtual. Com essas atuações individuais, um único ministro pode ser suficiente para reverter derrotas do governo na arena legislativa, ou para manter longe de um julgamento uma medida do governo que foi judicializada.

É difícil imaginar que um presidente da República ignore esses poderes individuais. No cenário em que ter um ministro como aliado no STF pode ser decisivo para garantir vitórias ao governo ou adiar derrotas, confiar apenas nas ideias do indicado pode ser pouco. Ter uma relação de confiança pessoal com um ministro pode garantir que, independentemente do tema discutido, um resultado favorável seria possível.

Ainda que o STF tenha promovido mudanças importantes para limitar a utilização de alguns dos poderes individuais durante a gestão da ministra Rosa Weber, limitando a duração dos pedidos de vista e determinando a liberação imediata pelos relatores após uma decisão liminar monocrática, muitos dos ministros encontraram novas formas para a atuação individual, com a ampliação de seus poderes pessoais individuais. A decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender a aplicação da Lei da Dosimetria para rever as penas nos processos concretos, assim como as inúmeras decisões do ministro Flávio Dino suspendendo repasses orçamentários originados em emendas parlamentares são exemplos da força permanente do individualismo.

Alguns desses poderes individuais também foram utilizados para que, de forma heterodoxa, parlamentares fossem investigados, gerando atritos com o Congresso, ao mesmo tempo em que fragilizavam o tribunal. Somado a isso, mesmo decisões bem justificadas, como a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro, elevaram a tensão com o Congresso e ajudaram a nutrir um sentimento anti-STF.

Nesse cenário, não apenas senadores serão mais atentos a indicados que podem ser adversários em um futuro próximo, mas também podem aproveitar a oportunidade para enviar sinalizações ao STF. A mais evidente é a de que pode haver um conjunto suficiente de senadores para a abertura do impeachment de ministros do STF, e que o Senado pode não estar distante de formar uma maioria suficiente para que um ministro do STF seja condenado. Alguns dos senadores foram vocais nesse sentido após a rejeição de Jorge Messias. Por tudo isso, a derrota também pode ser estendida ao STF.

No saldo dos conflitos, o Senado parece ter sido o único vencedor. Governo, Messias e STF foram derrotados. Resta então saber o que os envolvidos podem fazer para que essas derrotas sejam revertidas.

Para Messias, a tarefa é mais difícil. Ainda que Lula tenha declarado que pretende submeter novamente a indicação de Messias ao Senado, esse cenário parece improvável, a não ser que Lula aguarde a sua possível reeleição para que, fortalecido pela resposta das urnas, teste sua popularidade com a nova submissão. Mas nesse cenário, uma derrota eleitoral de Lula pode significar que ele desperdiçou uma indicação.

Para Lula, o caminho parece ser a indicação de um nome que seja de difícil rejeição. Muitos pediam a indicação de uma mulher ao STF, considerando que, após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, o tribunal se viu reduzido a apenas uma mulher em sua composição. Até aqui, Lula não deu ouvidos a esses pedidos. Porém, a escolha de uma mulher poderia elevar o custo para a rejeição do Senado, sobretudo em um ano eleitoral, considerando que as mulheres são maioria no eleitorado no Brasil.

Por fim, para o STF, o caminho para superar a derrota parcial, e evitar derrotas maiores, que podem surgir com a eleição de um Senado ainda mais conservador, que ameaça iniciar processos de impeachment contra alguns dos ministros do tribunal, passa pela reforma de seus procedimentos internos. A adoção de um código de ética reforçaria a legitimidade do tribunal, que foi abalada com a ligação de ministros com o recente escândalo do Master. Mas, além disso, se mostra necessária uma reforma para o reforço de uma atuação coletiva do tribunal, o que relativizaria o peso de uma indicação presidencial que leva em conta principalmente o critério da confiança pessoal.

Porém, nenhum dos derrotados parecem ter sentido o golpe. Jorge Messias parece continuar a articular a própria indicação, com a participação em diversos eventos. Lula, por sua vez, segue repetindo o mantra de que indicará novamente o candidato rejeitado. No STF, alguns ministros se opõem publicamente à iniciativa do presidente Edson Fachin de iniciar a discussão para a adoção de um código de ética. Tudo isso poderia apontar que, apesar de derrotados e feridos, salvaram-se todos. Porém, a insistência em não reconhecer as derrotas e corrigir os rumos pode sinalizar que derrotas pesadas se aproximam.

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Citação Acadêmica Sugerida::Esteves, Luiz Fernando Esteves. Os mortos e feridos na rejeição de Messias pelo Senado: salvaram-se todos?. Agenda Estado de Derecho. 2026/07/14. Disponible en:  https://agendaestadodederecho.com/os-mortos-e-feridos-na-rejeicao-de-messias-pelo-senado/

Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal; Senado; Rejeição; Poder.

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SOBRE O AUTOR
Luiz Fernando Gomes Esteves

Professor assistente do Insper – Instituto de Ensino e Pesquisa. Doutor em Direito do Estado pela USP. Mestre em Direito Público pela UERJ. Pesquisador associado do grupo Constituição, Política e Instituições, da Faculdade de Direito da USP.

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Abogada colombiana, LLM en International Legal Studies por la Universidad de Georgetown y Máster en Argumentación Jurídica por la Universidad de Alicante. Es candidata a Doctora en Derecho por la Universidad de Georgetown. Actualmente se desempeña como Directora Asociada en el O'Neill Institute for National and Global Health Law y es docente en la Universidad de Georgetown y en programas de especialización y maestría en diversas universidades de América Latina. Anteriormente trabajó en la Comisión Interamericana de Derechos Humanos donde tuvo varios cargos, principalmente como Coordinadora de la Sección de Casos a cargo de la etapa de fondo y del litigio ante la Corte Interamericana de Derechos Humanos.

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Es profesora ayudante e investigadora predoctoral en el Departamento de Ciencia Política y Relaciones Internacionales de la Universidad Autónoma de Madrid (UAM). Tiene un Máster en Democracia y Gobierno, y un Máster en Gobernanza y Derechos Humanos, ambos de la UAM. Es licenciada en Comunicación Social por la Universidad Central de Venezuela. Es integrante del Lab Grupo de Investigación en Innovación, Tecnología y Gestión Pública de la UAM. Su tesis doctoral aborda la relación entre género, tecnologías y sector público, con un especial énfasis en la Inteligencia Artificial. También ha publicado sobre innovación pública y colaboración entre administraciones públicas y ciudadanía. Formó parte del equipo editorial de Agenda Estado de Derecho desde 2020 hasta febrero de 2022.

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Abogada de la Universidad de Chile y Magíster en Derecho Internacional de la Universidad de Cambridge. En el ámbito profesional, se ha desempeñado en el extranjero como asistente legal en la Corte Internacional de Justicia y consultora para la International Nuremberg Principles Academy. En Chile, ha trabajado como abogada para el Comité para la Prevención de la Tortura, y actualmente se desempeña en la División de Derechos Humanos del Ministerio de Relaciones Exteriores de Chile. Asimismo, es académica de Derecho Internacional Público en la Universidad de Chile. Sus áreas de investigación incluyen el derecho internacional de los derechos humanos, la regulación de la actividad policial y su conformidad con estándares internacionales, el derecho internacional humanitario y el derecho penal internacional.

Edison Lanza

Ex Relator Especial para la Libertad de Expresión de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos (CIDH) hasta el 5 de octubre de 2020. Abogado y docente uruguayo egresado de la Facultad de Derecho de la Universidad de la República de Uruguay (Udelar). Actualmente es senior fellow en El Diálogo Interamericano (The Interamerican Dialogue) y consultor en libertades informativas de UNESCO y organizaciones de la sociedad civil. Se desempeña como Secretario de Relaciones Internacionales y Gobierno Abierto del Gobierno de Canelones (Uruguay).

Docente y conferenciasta en el campo de la libertad de expresión y el derecho a la información en prestigiosas universidades, entre ellas American University (Washington), Unam (México), Universidad Carlos III (España), Stanford (California), Universidad del Pacífico (Perú), UBA (Argentina) Universidad Diego Portales (Chile), Udelar (Uruguay) y Universidad de los Andes (Colombia). Periodista, columnista y colaborador asiduo en distintos medios de comunicación.

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José Luis Caballero Ochoa es Licenciado en Derecho por el Tecnológico de Monterrey, Campus Chihuahua; Maestro en Derecho, por la Facultad de Derecho de la Universidad Nacional Autónoma de México, y Doctor en Derecho por la Universidad Nacional de Educación a Distancia (UNED) de España. Diplomado en derechos humanos y procesos de democratización por la Universidad de Chile. Pertenece al Sistema Nacional de Investigadores. Es académico – investigador en el Departamento de Derecho en la Universidad Iberoamericana, Ciudad de México, del que fue su Director por seis años. Actualmente es Comisionado de la Comisión Internacional de Juristas. Ha participado o participa en diversas comisiones o consejos públicos, ciudadanos y académicos en México, entre los que destacan: el Consejo de la Comisión de Derechos Humanos del Distrito Federal; la Junta Directiva del Instituto Federal de la Defensoría Pública; el Comité Consultivo del Centro de Estudios Constitucionales de la Suprema Corte de Justicia de la Nación; el Comité Académico y Editorial del Tribunal Electoral del Poder Judicial de la Federación la Comisión de Selección del Comité de Participación Ciudadana del Sistema Nacional Anticorrupción, entre otros. Docente en diversos programas académicos en materia de derecho constitucional y derechos humanos en centros de educación superior nacionales, y ponente en congresos y foros académicos especializados en México, Argentina, Brasil, Chile, Guatemala, Colombia, España, Estados Unidos y Perú. Su papel como consultor y especialista ha implicado la elaboración de proyectos de ley, dictámenes técnicos bajo la figura de amicus curiae y peritajes internacionales. Su obra publicada consiste en más de 80 capítulos de libros y artículos en revistas especializadas sobre derecho constitucional, derechos humanos y derecho internacional de los derechos humanos, así como algunos libros en estas materias.

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Doctorando en Derecho por la Facultad de Derecho de la Universidad de Buenos Aires (Argentina); Master en Derecho Penal y Procesal Penal por Osgoode Hall Law School, Universidad de York (Canadá); Diplomado Latinoamericano sobre Reforma Procesal Penal por la Facultad de Derecho de la Universidad Diego Portales (Chile); Abogado con orientación en Derecho Penal por la Facultad de Derecho de la Universidad de Buenos Aires (Argentina). Actualmente es el Director de Relaciones Internacionales del Instituto de Estudios Comparados en Ciencias Penales y Sociales (INECIP). Durante 8 años fue el Director del Área de Capacitación del Centro de Estudios de Justicia de las Américas (CEJA), organismo internacional de la Organización de Estados Americanos (OEA), creado en 1999 por resolución de la Asamblea General de la OEA, con sede en Santiago de Chile.

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Directora Ejecutiva de la Fundación para el Debido Proceso (DPLF por sus siglas en inglés) organización regional dedicada a promover el Estado de derecho y los derechos humanos en América Latina. Antes de unirse a DPLF, fue Coordinadora Adjunta de la Unidad de Investigaciones Especiales de la Comisión de la Verdad de Perú, a cargo de la investigación de graves violaciones de derechos humanos ocurridas durante el conflicto armado interno en ese país. Previamente trabajó en la Adjuntía para los Derechos Humanos de la Defensoria del Pueblo de Perú y formó parte del equipo legal de la Coalición Contra la Impunidad (Alemania) que promovió el procesamiento penal en ese país de militares argentinos responsables de la desaparición de ciudadanos alemanes durante la dictadura argentina. Katya realizó sus estudios de derecho en la Pontifica Universidad Católica del Perú y de maestría en derecho internacional público en la Universidad de Heidelberg, Alemania.

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Experto afiliado al Constitution Transformation Network de la Universidad de Melbourne e investigador asociado de la Universidad Rafael Landívar de Guatemala. Doctor en Derecho por la Escuela de Derecho de la Universidad de Melbourne y una Maestria en Derecho Público e Internacional en esa misma casa de estudios, y una Licenciatura en Ciencias Jurídicas y Sociales de la Universidad Rafael Landívar. Tiene experiencia en gobierno, especificamente en negociacion de tratados y convenciones, litigio en instancias internacionales e implementacion de instrumentos en materia de derechos humanos, y como consultor para organismos financieros internacionales.

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Es abogada por la Universidad San Francisco de Quito, y tiene un LL.M. por el Washington College of Law de American University, con enfoque en Derecho Internacional de los Derechos Humanos. Es candidata para el título de Doctora en Derecho por la Universidad Externado de Colombia. Ha trabajado como especialista en la Relatoría Especial para la Libre Expresión de la CIDH, Fundamedios y la Dirección Nacional de DDHH en Ecuador. Actualmente, es Directora del Observatorio de Derechos y Justicia de Ecuador, docente en la Universidad Internacional del Ecuador, y socia fundadora de Gentium Law Consultores.

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Abogada costarricense, Máster en Derecho Internacional y Resolución de Conflictos por la Universidad para la Paz de las Naciones Unidas. Actualmente se desempeña como Directora Legal para América Latina en Women’s Link Worldwide, desde donde ejerce como estratega legal, líder de iniciativa y abogada litigante, con una gran responsabilidad para diseñar y liderar complejos proyectos legales, asimismo, es docente en la Universidad para la Paz, y en diversas universidades de Costa Rica. Anteriormente trabajó en el Centro por la Justicia y el Derecho Internacional (CEJIL) como Directora del Programa para Centroamérica y México, en la Secretaría General de la Facultad Latinoamericana de Ciencias Sociales (FLACSO) y como consultora internacional. Marcia se especializa en el litigio estratégico con enfoque de género e interseccional.

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Doctor en Derecho por la Universidad Complutense de Madrid. Especialista en Derecho Constitucional por la Universidad Nacional Autónoma de México (UNAM), y en Derecho Constitucional y Ciencia Política por el Centro de Estudios Políticos y Constitucionales (Madrid). Licenciado en Derecho por la Universidad Autónoma de Guerrero (México). Es Investigador Nacional nivel I del Sistema Nacional de Investigadores del Consejo Nacional de Ciencia y Tecnología (CONACYT, México). En representación de México es miembro del Grupo de Justicia Constitucional y Derechos Fundamentales del Programa Estado de Derecho para Latinoamérica de la Fundación Konrad Adenauer.