19 de Noviembre de 2024

A liderança do Brasil no G-20 e o combate à fome e à pobreza: Entre desafios e os avanços no âmbito doméstico

A liderança do Brasil no G-20 e o combate à fome e à pobreza: Entre desafios e os avanços no âmbito doméstico
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Durante a presidência brasileira do G20, ume tema de destaque é a questão do combate à fome e à pobreza. Valendo-se de dados recentes e de órgãos governamentais, Fernanda Barros discute políticas públicas que podem contribuir para o desenvolvimento econômico do Brasil

Introdução

Tendo em vista a assunção da liderança brasileira concernente à presidência do “Grupo dos 20”, notoriamente conhecido como G-20, este artigo discute os assuntos prioritários da agenda deste ano, quais sejam, o combate à fome, pobreza e desigualdade social. O que traz um enfoque profícuo quanto às demandas dos países em desenvolvimento, à medida que propõe uma agenda propositiva quanto à regulação das maiores economias do mundo, em meio à promoção da sustentabilidade dos processos socioeconômicos.

Neste sentido, pesquisas voltadas à análise da população que experiencia a fome assinalam que as metodologias adequadas buscam mensurar a insuficiência de renda monetária, para alimentação adequada, sendo considerada, portanto, vulnerabilidade à fome todas as pessoas que não conseguem ter as refeições diárias básicas satisfeitas. Neste sentido, ainda no Século XXI, a nação brasileira está entre os países em que a população não se alimenta adequadamente devido à falta de renda, ou mesmo, a desigualdade de renda entre seus habitante. Neste caso, cabe enfatizar que no auge do período da pandemia pelo vírus da covid-19, a renda domiciliar per capita dos brasileiros era de até R$497 reais mensais, alcançando 62,9 milhões de brasileiros em 2021, o que representava 29,6% da população total do país. Ou seja, entre 2019 e 2021 foram 9,6 milhões de pessoas que entraram para o rol da situação de pobreza. Em comparação, em 2022, de acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) havia 67,8 milhões de pessoas na pobreza e 12,7 milhões na extrema pobreza. Ainda neste ínterim, o percentual de pessoas em situação de pobreza sofreu decréscimo de 36,7% em 2021 para 31,6% em 2022, enquanto a proporção de pessoas em extrema pobreza declinou de 9,0%, em 2021, para 5,9% em 2022. Afinadas às questões de raça/cor, o relatório da instituição divulgou que entre as pessoas de cor ou raça preta ou parda, 40,4% eram pobres em 2022, um patamar duas vezes superior à taxa da população branca, cerca de 21%. Ademais, segundo o órgão, a população com 60 anos ou mais, cerca de 14,8% eram pobres e 2,3% extremamente pobres, já a população com até 14 anos de idade, 49,1% eram pobres e 10,0% eram extremamente pobres. Por último, as chefes de família mulheres, sobretudo as pretas e pardas, sem cônjuge e com filhos menores de 14 anos estavam entre a maioria com maior incidência da pobreza, ou seja, 71,2% eram pobres e 22,6% eram extremamente pobres. Estes dados ajudam a analisar os índices da pobreza e a extrema pobreza consoantes à raça/cor, gênero e idade dos indivíduos que compõem a pirâmide da desigualdade social.

Neste sentido, considerando a renda média domiciliar nacional entre os anos de 2001 e 2008, identificou-se que esta estava em torno de R$480 e R$580, respectivamente. E a média nacional do valor da cesta básica, naquele período, computadas as diferenças regionais, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos era de R$133,28. E o salário mínimo, naquele ano, era de R$151,00, porém o salário mínimo adequado para compra de itens básicos da cesta básica, já calculada a inflação seria, de aproximadamente R$1.004,26 .

Na atualidade, em junho de 2024, o menor índice quanto ao valor da cesta básica identificado foi de R$579,55 em Aracaju e o maior índice da cesta básica recaiu sobre a capital de São Paulo R$826,85. Sendo o salário mínimo hoje de R$1.412,00, o Dieese estima que para o salário mínimo ideal para aquisição da cesta de alimentos seria de R$6.946,37 mensais . A partir deste cálculo entrevemos as dificuldades de alimentação daqueles que compõem a força de trabalho no país, em adição à oscilação inflacionária e as taxas de empregabilidade e renda nos diferentes estados.

Agora, no que tange aos índices de desemprego e as taxas de crescimento econômico observamos que, de acordo com o Ministério do Planejamento e do Orçamento (2023), foi verificado que no acumulado do ano, a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto foi de 2,9%, no terceiro ano de crescimento após as consequências da covid-19 sobre a economia brasileira. Segundo o ministério, com ênfase para a expansão da atividade agropecuária e o setor de serviços . Este parecer se coaduna às tendências apresentadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) entre 2018-2023, no relatório de crescimento econômico se esboçava que a economia teria um ritmo de crescimento da ordem de 2,5% a 3,0% “sem o surgimento de maiores pressões inflacionárias”.

Em relação, aos índices do desemprego, constatamos que no primeiro trimestre de 2024 houveram 8,6 milhões de pessoas desempregadas (desocupadas), e a taxa de desocupação estava em 7,4%, os desalentados totalizam 3,6 milhões de pessoas, por último a taxa de subutilização esteve em 17,9%. Em perspectiva comparada, anteriormente, em 2022, a taxa de desocupação era de 8,7% , seguida pela taxa de subutilização em 18,5%, cerca de 24,1 milhões de pessoas no mesmo período. Para finalizar, a taxa de desemprego atingiu 9,3% em 2022. A comparação entre os anos de 2022 e 2024 mostra que a taxa de desocupação em 2 anos teve decréscimo de 1,3%, por outro lado, a diferença entre os anos para a taxa de subutilização houve a queda percentual de 0,6% . Em linhas gerais, ambas as taxas são indicadores essenciais concernentes à força de trabalho presente no mercado de trabalho, tornando primordial a assunção das políticas públicas específicas voltadas ao estímulo da empregabilidade e renda, conjugadas às políticas de combate à fome e à pobreza. Somando-se o quadro da pobreza e fome vivenciado pelo povo brasileiro, principalmente quando conferido o relatório da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), este indica que, em 2022, 70,3 milhões de pessoas estavam em estado de insegurança alimentar e 21,1 milhões de pessoas, no mesmo ano, em insegurança alimentar grave, caracterizado por estado de fome no país .

Este artigo foi elaborado a partir derevisão de literatura sobre a temática da pobreza e o combate à fome no Brasil, bem como foi aplicada a coleta e análise de dados junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) entre os anos de 2019-2024 e o DIEESE (2000-2002). Assim como, o corpus documental da pesquisa recaiu sobre os relatórios e documentos fornecidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como no mapeamento e identificação das políticas públicas focalizadas no combate à pobreza e à fome, também sobre enfoque das pautas correlatas.

1. Questões sobre a fome e a pobreza no Brasil

Castro observa que no Brasil existem diferentes tipos de fome, dado a desintegração em áreas urbanas, metropolitanas e rurais. Ou seja, a fome e a pobreza se distribuem de maneira diferente por distintos territórios.

O mapeamento e análise de toda extensão territorial brasileira revelou que o nível de desigualdade social disseminada pelos pontos cardeais se apresenta consoante à distribuição alimentar e às políticas públicas atuantes em zonas sucessoras da burguesia. Assim, ao nortear as regiões mais afetadas pelo índice de insegurança alimentar e situação de pobreza extrema, é possível identificar a população sob privação alimentar, em correspondência aos aspectos geográficos, socioeconômicos e políticos.

No decorrer dos anos, até o advento da modernidade, o retrato do mapa da fome e da pobreza no Brasil ainda se encontra em números bastante preocupantes por conta da carência no consumo de uma alimentação saudável, bem como abarca uma ampla parcela da população de baixa renda. As constatações a que se refere o autor, portanto, são contrárias ao que dispõe a Lei 11.346/2006, quando observada a temática da segurança alimentar no seguinte termo:

art. 3º – A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambientais, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

Segundo inquérito da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (PENSSAN) levantado em 2021, os resultados fornecidos indicam que algumas regiões ainda apresentam o efeito contínuo da negligência do poder público. Nas zonas Sul/Sudeste e Centro-Oeste do País, a população com índice de insegurança alimentar se apresenta moderada nas áreas rurais. Por outro lado, no Norte e Nordeste do País, as populações rurais (agricultores familiares, quilombolas, indígenas e ribeirinhos) são os que mais sofrem com a fome e o nível de pobreza.

O Panorama da fome e da pobreza no Brasil, ao longo dos anos, apresenta um quadro cíclico que perpassa sujeitos e territórios específicos. E o modelo de produção capitalista vigente converge aos índices de desigualdade social, principalmente para escassez de alimentos. Em assonância, aos formatos de produção agrícola e para o desenho das políticas públicas de combate à fome, podendo este ser considerado um projeto político.

Ainda, ao ponderarmos sobre os números das assimetrias sociais descortinadas anteriormente, é cabível aventar as origens históricas e culturais vinculadas à nossa formação socioeconômica. Nesses meandros, a escravidão dos povos indígenas e africanos possibilitou a construção de uma estrutura latifundiária, monocultora, elitista e subdesenvolvida. Por este prisma analítico, a continuidade da estrutura colonial e arcaica se manteve viva ao longo dos anos, bem como cresceu junto à industrialização tardia via importação de tecnologia e manufaturados na década de 1950, com o advento da entrada das transnacionais. Outro dado relevante sobre a mirada brasileira reside no atraso no âmbito educacional, o acesso das classes populares, em seus três segmentos, à educação de qualidade também compõe variável relevante para o desenho da pobreza. Sobretudo pelos problemas de acesso das populações afrodescendentes e indígenas aos bancos escolares desde o período colonial. O último censo escolar (2023) apresentou dados da educação no país, dessa maneira, foi constatado a defasagem de idade em relação à etapa que deveriam cursar, no ensino fundamental e médio, principalmente os alunos do sexo masculino, quando comparado ao sexo feminino. Ou seja, a taxa de distorção idadesérie é de 26,4% para o sexo masculino e de 18,3% para o feminino.

Simultaneamente, a presença majoritária de pretos e pardos se faz na educação de jovens e adultos (EJA), estes representam 74,9% do alunado nas escolas públicas da nação. No que diz respeito ao acesso à internet nas escolas, o acesso à internet banda larga é mais abrangente no ensino médio do que no fundamental. Assim, sobressaem os maiores percentuais de escolas com internet banda larga nas regiões Sudeste, Centro‐Oeste e Nordeste, com 97,0%, 89,4% e 88,9%, respectivamente. O menor percentual de internet banda larga está no Sul do País, onde esse recurso é encontrado para 77,2% das escolas. Em linhas gerais, ao observarmos os índices educacionais podemos entrever que as disparidades regionais impactam na renda dos brasileiros, bem como apresentam interlocução com os níveis de pobreza. Ribeiro (2027) acrescenta que “em uma conjuntura em que haja excessiva oferta de mão de obra escolarizada, aqueles que apresentam os maiores níveis de escolaridade utilizarão esses atributos para conseguir melhor inserção no mercado de trabalho no que se refere à obtenção de renda”.

Da mesma forma, Albuquerque analisa que um dos fatores primordiais para a erradicação da pobreza e o combate à miséria consiste na distribuição da riqueza, neste aspecto se discute a repartição inter-regional e interpessoal de renda. A avaliação do teórico é que uma das fórmulas à promoção da igualdade social é a elevação dos níveis de conhecimento por intermédio da expansão do produto social, ou seja, a expansão da educação e da qualificação para o trabalho. Em outras palavras, a profilaxia está na satisfação das necessidades básicas com a inclusão na economia. Em concomitância, a formação de capital humano deve prescindir da capacitação de jovens e adultos (curto-médio prazo), bem como a formação profissional de crianças e adolescentes (médio-longo prazo), com ênfase para a complexidade das transformações tecnológicas na contemporaneidade no mercado de trabalho. Observadas as dimensões produtivas robotizadas, a questão do território e a territorialidade para a produção de alimentos . Neste sentido, o Nordeste e Norte do país tendem a apresentar maior dimensão da pobreza e fome, haja vista a dependência da população do mercado de trabalho local, sobretudo as pequenas cidades, além do baixo crescimento econômico da economia rural, região que abriga a maioria da população pobre. Em que, “se encontram em estado de letargia ou em franca regressão econômica e mesmo demográfica, apresentando grande incidência de subemprego”. Desse modo, a proposta para solucionar as desigualdades sociais seria a viabilidade de vocações produtivas que visem fomentar mais empregos, revitalização das bases agrícolas, “seja mediante novas e mais dinâmicas interligações com os mercados regional e nacional”. A ideia é que os mais pobres possam encontrar chances de mobilidade social a partir de programas e políticas públicas que objetivem a integração regional ao nacional, além do incentivo à continuidade educacional. Em outros termos,é importante o acesso dos pobres a terras agricultáveis e de dimensões adequadas (seja mediante sua aquisição, seja mediante arrendamento de longo prazo)”.

2. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e as estratégias governamentais de combate à fome e à pobreza

Em 2022, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome criou uma série de estratégias de combate à fome e à pobreza. De acordo com a instituição foram contabilizados 33 milhões de pessoas passando fome. Neste ínterim foi gestado “ O Plano Brasil Sem Fome”, de acordo com o governo, o planejamento estratégico conta com 80 ações e programas com mais de 100 metas propostas pelos vinte quatro ministérios que compõem a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN). As ações prioritárias residem em: acesso à renda, redução da pobreza e promoção da cidadania, alimentação adequada e saudável, da produção ao consumo, bem como mobilização para o combate à fome. Outrossim, segundo a instituição, foram adotadas medidas como: aumento da renda disponível das famílias para compra de alimentos; mapeamento e identificação de pessoas em insegurança alimentar para inclusão em políticas de proteção social e acesso à alimentação. Seguido da mobilização dos governos, dos poderes públicos e da sociedade civil para integrar esforços e iniciativas de combate à fome.

Em termos pragmáticos, o principal programa social de transferência de renda, o Bolsa Família, segundo o governo federal, em 2023, acomodou 21,3 milhões de famílias. No ano anterior, foram cobertas 19,2 milhões de famílias beneficiárias, em 2024 foram 20,8 milhões de beneficiários. Ademais foram destinados 14,1 bilhões de reais em média para a política pública de transferência de renda, bem como o valor médio repassado às famílias foi de R$670,36, em 2023, de acordo com os dados oficiais do Estado, cabendo ressaltar que no ano anterior o valor do benefício era de R$394,48. Dentre outros programas de transferência de renda, o benefício Primeira Infância, tem dado um adicional de R$150 para cada criança de zero a seis anos de idade nas famílias beneficiárias, atingindo 9,6 milhões de crianças, segundo dados do governamentais, um repasse de 1,35 bilhão de reai. No quesito perfil dos beneficiários, a instituição informa que são 22 milhões destinados a 462 mil gestantes, R$20 milhões para 420 mil nutrizes, R$578 milhões para 12,6 milhões de crianças e adolescentes de sete a dezesseis anos de idade e, somados à isso, o governo informou que foram mais R$136 milhões para 3 milhões de adolescentes de 16 a 19 anos.

3. A concentração de renda no país e os desdobramentos para desigualdade de renda

Agora, na pauta sobre concentração de renda, entre 2012 e 2019, cerca de 70 mil pessoas se apropriaram dos 8% de toda a riqueza nacional Correa et al (2023), as pesquisas indicaram que os ricos não sofreram as consequências da crise econômica dada em meados de 2014, segundo os teóricos, os mais ricos permaneceram nesses anos com a posse da renda nacional concentrada em suas mãos. Ou seja, o centésimo e o milésimo mais ricos do país concentrou, nesses oito anos, cerca de 24% e 10% da renda nacional, respectivamente. Em paralelo, “houve leve aumento no último ano, em 2019, o 1% mais rico do país superou os 25% de posse de renda nacional, e o 0,1% superior chegou a pouco mais de 11%.”.

Por último, a pesquisa quanto à concentração de renda mostrou que os resultados dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, lucros e dividendos e rendimentos de sócio/titular de micro e pequena empresa fogem à tributação progressiva do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), razão pela qual a concentração maior que o índice de Gini1, total calculado em 10% em 2019. Em outros termos, a tributação das grandes fortunas no país ainda é irrisória perto dos impostos pagos pelas classes médias e as classes populares.

4. Entre a pauta agroexportadora e o mercado interno de alimentos

Convém frisar que a tradição agroexportadora brasileira está pautada na elevada dependência externa de insumos (fertilizantes, medicamentos etc.), em acréscimo à produção de soja, milho e pecuária em geral conformam a dependência dos preços das mercadorias no mercado interno com base nas cotações externas do produtos referenciados anteriormente, impactando diretamente nos preços praticados internamente. Neste sentido, também é fator decisivo a alta do combustível, cujo peso do transporte dos produtos agrícolas é basicamente feito por rodovias. A opção pela pauta externa agroexportadora cria uma série de impedimentos ao consumo de alimentos pelo povo brasileiro.

Em última instância, Silva e Souza  avaliam que as correlações de forças entre a agricultura familiar e o agronegócio resultam nas bases da perspectiva econômica neoliberal. E a estrutura da formação social brasileira em paralelo à questão agrária são frutos da acumulação primitiva, do colonialismo, latifúndio e a escravização, conformando determinantes as especificidades de nossa economia, dependente e periférica. Em prosseguimento, a expropriação e exploração dos trabalhadores culminou na concentração de terras e do uso da violência como mecanismo de execução dessa expropriação e exploração dos povos originários e dos grupos que compõem a agricultura familiar. Ou seja, destaca-se que “ a agricultura familiar não usufrui, porém, emprega de forma mais digna seus trabalhadores, faz manuseio reduzido de agrotóxicos e abastece de alimentos, prioritariamente, o mercado interno e a população brasileira“. Além disso, devemos observar a representação política do agronegócio nas instituições de poder e tomada de decisão, a exemplo do Senado Federal e a legislação proposta que visa a proteção dos interesses

Considerações finais

Em linhas gerais, a pesquisa procurou identificar os dados da pobreza e da fome no Brasil, no presente século, para tanto buscou mobilizar os índices governamentais quanto à pobreza, fome, renda e desemprego. Outrossim, indicou e analisou as causas das opressões sociais verificadas ao longo do estudo, quais sejam, as questões orçamentárias, os elementos educacionais e as dissimetrias regionais enquanto agravantes da condição de pauperização observada. Aliás, avaliou as medidas efetivadas pelo governo federal no eixo dos programas de transferência de renda e as medidas necessárias à superação da pobreza e da miséria histórica no país. Em simetria, busca-se realçar a importância da presidência brasileira na agenda do G-20, sobretudo para o combate da pobreza e da fome. O que irá colaborar para o desenvolvimento sustentável em díspares esferas (econômica, social e ambiental), bem como modificações na governança global. Contudo, esta pesquisa de caráter exploratório e, preliminar, admite que mais exames sobre este assunto são cruciais para o debate proposto.

Citación académica sugerida: Barros, Fernanda. A liderança do Brasil no G-20 e o combate à fome e à pobreza: Entre desafios e os avanços no âmbito doméstico. Agenda Estado de Derecho. 2024/11/19. Disponível em: https://agendaestadodederecho.com/a-lideranca-do-brasil-no-g-20-e-o-combate-a-fome-e-a-pobreza/

Palavras-chave: fome; desemprego; Brasil; pobreza.

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ACERCA DE LA AUTORA
Fernanda Barros dos Santos

É Professora na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos (NEPP-DH)
Foi Pesquisadora Visitante na Universidade de Wisconsin-Milwaukee (UWM) (2024)
Doutora em Ciência Política (UFF)
Mestre em História Comparada (UFRJ)

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Silvia Serrano

Abogada colombiana, LLM en International Legal Studies por la Universidad de Georgetown y Máster en Argumentación Jurídica por la Universidad de Alicante. Es candidata a Doctora en Derecho por la Universidad de Georgetown. Actualmente se desempeña como Directora Asociada en el O'Neill Institute for National and Global Health Law y es docente en la Universidad de Georgetown y en programas de especialización y maestría en diversas universidades de América Latina. Anteriormente trabajó en la Comisión Interamericana de Derechos Humanos donde tuvo varios cargos, principalmente como Coordinadora de la Sección de Casos a cargo de la etapa de fondo y del litigio ante la Corte Interamericana de Derechos Humanos.

Ariana Guevara Gómez

Es profesora ayudante e investigadora predoctoral en el Departamento de Ciencia Política y Relaciones Internacionales de la Universidad Autónoma de Madrid (UAM). Tiene un Máster en Democracia y Gobierno, y un Máster en Gobernanza y Derechos Humanos, ambos de la UAM. Es licenciada en Comunicación Social por la Universidad Central de Venezuela. Es integrante del Lab Grupo de Investigación en Innovación, Tecnología y Gestión Pública de la UAM. Su tesis doctoral aborda la relación entre género, tecnologías y sector público, con un especial énfasis en la Inteligencia Artificial. También ha publicado sobre innovación pública y colaboración entre administraciones públicas y ciudadanía. Formó parte del equipo editorial de Agenda Estado de Derecho desde 2020 hasta febrero de 2022.

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Abogada de la Universidad de Chile y Magíster en Derecho Internacional de la Universidad de Cambridge. En el ámbito profesional, se ha desempeñado en el extranjero como asistente legal en la Corte Internacional de Justicia y consultora para la International Nuremberg Principles Academy. En Chile, ha trabajado como abogada para el Comité para la Prevención de la Tortura, y actualmente se desempeña en la División de Derechos Humanos del Ministerio de Relaciones Exteriores de Chile. Asimismo, es académica de Derecho Internacional Público en la Universidad de Chile. Sus áreas de investigación incluyen el derecho internacional de los derechos humanos, la regulación de la actividad policial y su conformidad con estándares internacionales, el derecho internacional humanitario y el derecho penal internacional.

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Ex Relator Especial para la Libertad de Expresión de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos (CIDH) hasta el 5 de octubre de 2020. Abogado y docente uruguayo egresado de la Facultad de Derecho de la Universidad de la República de Uruguay (Udelar). Actualmente es senior fellow en El Diálogo Interamericano (The Interamerican Dialogue) y consultor en libertades informativas de UNESCO y organizaciones de la sociedad civil. Se desempeña como Secretario de Relaciones Internacionales y Gobierno Abierto del Gobierno de Canelones (Uruguay).

Docente y conferenciasta en el campo de la libertad de expresión y el derecho a la información en prestigiosas universidades, entre ellas American University (Washington), Unam (México), Universidad Carlos III (España), Stanford (California), Universidad del Pacífico (Perú), UBA (Argentina) Universidad Diego Portales (Chile), Udelar (Uruguay) y Universidad de los Andes (Colombia). Periodista, columnista y colaborador asiduo en distintos medios de comunicación.

José Luis Caballero Ochoa

José Luis Caballero Ochoa es Licenciado en Derecho por el Tecnológico de Monterrey, Campus Chihuahua; Maestro en Derecho, por la Facultad de Derecho de la Universidad Nacional Autónoma de México, y Doctor en Derecho por la Universidad Nacional de Educación a Distancia (UNED) de España. Diplomado en derechos humanos y procesos de democratización por la Universidad de Chile. Pertenece al Sistema Nacional de Investigadores. Es académico – investigador en el Departamento de Derecho en la Universidad Iberoamericana, Ciudad de México, del que fue su Director por seis años. Actualmente es Comisionado de la Comisión Internacional de Juristas. Ha participado o participa en diversas comisiones o consejos públicos, ciudadanos y académicos en México, entre los que destacan: el Consejo de la Comisión de Derechos Humanos del Distrito Federal; la Junta Directiva del Instituto Federal de la Defensoría Pública; el Comité Consultivo del Centro de Estudios Constitucionales de la Suprema Corte de Justicia de la Nación; el Comité Académico y Editorial del Tribunal Electoral del Poder Judicial de la Federación la Comisión de Selección del Comité de Participación Ciudadana del Sistema Nacional Anticorrupción, entre otros. Docente en diversos programas académicos en materia de derecho constitucional y derechos humanos en centros de educación superior nacionales, y ponente en congresos y foros académicos especializados en México, Argentina, Brasil, Chile, Guatemala, Colombia, España, Estados Unidos y Perú. Su papel como consultor y especialista ha implicado la elaboración de proyectos de ley, dictámenes técnicos bajo la figura de amicus curiae y peritajes internacionales. Su obra publicada consiste en más de 80 capítulos de libros y artículos en revistas especializadas sobre derecho constitucional, derechos humanos y derecho internacional de los derechos humanos, así como algunos libros en estas materias.

Leonel González

Doctorando en Derecho por la Facultad de Derecho de la Universidad de Buenos Aires (Argentina); Master en Derecho Penal y Procesal Penal por Osgoode Hall Law School, Universidad de York (Canadá); Diplomado Latinoamericano sobre Reforma Procesal Penal por la Facultad de Derecho de la Universidad Diego Portales (Chile); Abogado con orientación en Derecho Penal por la Facultad de Derecho de la Universidad de Buenos Aires (Argentina). Actualmente es el Director de Relaciones Internacionales del Instituto de Estudios Comparados en Ciencias Penales y Sociales (INECIP). Durante 8 años fue el Director del Área de Capacitación del Centro de Estudios de Justicia de las Américas (CEJA), organismo internacional de la Organización de Estados Americanos (OEA), creado en 1999 por resolución de la Asamblea General de la OEA, con sede en Santiago de Chile.

María Luisa Piqué

Fiscal de la Procuración General de la Nación Argentina. Es abogada por la Universidad de Buenos Aires, donde se recibió con diploma de honor, Especialista en derecho penal y procesal penal por la Universidad Torcuato Di Tella y Máster en Derecho por la Universidad de Georgetown. Fue becaria de la Fundación Fulbright y perita de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. Es profesora de Garantías Constitucionales del Derecho Penal Sustantivo y Procesal Penal de la Universidad de Buenos Aires, de Género y Derecho Penal en la Maestría en Derecho Penal de la Universidad de San Andrés y profesora invitada en distintas universidades, de grado y posgrado. Es autora de varios artículos en publicaciones académicas sobre temáticas de género y derecho penal y de garantías constitucionales en el proceso penal.

Mariano Fernández Valle

Abogado, Magíster en Derecho y Posgrado en Derecho Constitucional y Derechos Humanos por la Universidad de Palermo. Profesor en la Facultad de Derecho de la Universidad de Buenos Aires. Responsable del Programa para la Aplicación de Instrumentos de Derechos Humanos del Ministerio Público de la Defensa de la Nación. Integrante de la Red Latinoamericana de Académicas/os del Derecho - ALAS. Fue docente en diferentes universidades de Argentina, e investigador y docente en el Centro de Derechos Humanos de la Universidad de Chile. Sus temas de especialización son Derecho Internacional de los Derechos Humanos, Acceso a la Justicia y No Discriminación.

Mauricio Alarcón

Director Ejecutivo de Fundación Ciudadanía y Desarrollo, contacto nacional de Transparencia Internacional en Ecuador. Abogado y máster en Dirección y Gestión Pública, así como en Acción Política, Fortalecimiento Institucional y Participación Ciudadana en el Estado de Derecho. Fue miembro suplente de la Asamblea Nacional Constituyente de Ecuador y asesor constitucional en el Consejo de Participación Ciudadana. Fellow del Centro para la Democracia, el Desarrollo y el Estado de Derecho de la Universidad de Stanford. Consultor para organizaciones nacionales e internacionales en temas de derechos humanos, libertad de expresión, acceso a la información, participación ciudadana, transparencia y lucha contra la corrupción.

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Doctor en Ciencias Políticas de la Universidad de la República de Uruguay, magíster en Estudios Políticos por la Universidad Metropolitana de Venezuela y licenciado en Comunicación Social por la Universidad Santa María con especialización en Gobernabilidad y Gerencia Política por la Universidad Católica Andrés Bello y The George Washington University. Autor del libro «Venezolanos en el Uruguay» (2019). Trabaja como editor de la plataforma Diálogo Político y coordinador de proyectos del Programa Regional Partidos Políticos y Democracia en América Latina de la Fundación Konrad Adenauer.

Edgar Ortiz Romero

Abogado egresado de la Universidad Francisco Marroquín de Guatemala y con un Máster en Economía de la Universidad Rey Juan Carlos de Madrid. En la actualidad, desempeña el cargo de Editor Asistente en el blog de la International Association of Constitutional Law (IACL) y es Director del área de Estudios Jurídicos en la Fundación Libertad y Desarrollo, un think tank basado en Ciudad de Guatemala. A nivel docente, ejerce como profesor tanto en la Universidad del Istmo como en la Universidad Francisco Marroquín de Guatemala. Adicionalmente, es columnista para el periódico guatemalteco La Hora. Sus principales áreas de investigación son el derecho constitucional y el derecho electoral.

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Vicepresidenta de incidencia y litigio internacional del Robert F. Kennedy Human Rights. Baeyens lidera la estrategia de incidencia legal en derechos humanos de la organización, incluyendo el litigio de casos de alto impacto ante mecanismos de la ONU y sistemas regionales de protección, en temáticas relacionadas con la protección del espacio cívico y la lucha contra la discriminación, violencia e impunidad. Previamente se desempeñó como oficial de asuntos políticos en la ONU y como oficial de derechos humanos en la CIDH, donde también coordinó la Relatoría sobre personas defensoras. Es profesora adjunta de la Facultad de Derecho de la Universidad de Georgetown. Recibió su título de abogada de la Universidad de Ibagué, Colombia, y su LL.M en derecho internacional de los derechos humanos de la Universidad de Notre Dame, Estados Unidos.

Leonardo Nemer Caldeira Brant

Juez electo de la Corte Internacional de Justicia, además de profesor y director del Departamento de Derecho Público de la Universidad Federal de Minas Gerais (UFMG) y fundador del Centro de Derecho Internacional (CEDIN) y del Anuario Brasileño de Derecho Internacional. Tiene un máster de la UFMG y un doctorado de la Universidad París X Nanterre, y ha trabajado como jurista adjunto en el CIJ. Ha sido profesor visitante en el Institut des Hautes Études Internationales de la Université Panthéon-Assas Paris II, la Université Caen Basse-Normandie, la Université Paris-Ouest Nanterre la Défence y el Centro Lauterpacht de Derecho Internacional (Universidad de Cambridge, Reino Unido).

Edward Pérez

Abogado venezolano, egresado de la Universidad Católica Andrés Bello. LL.M. en derecho internacional de la Universidad de Cambridge, en Reino Unido, y Magíster en políticas públicas de la Universidad de los Andes, en Colombia. Actualmente se desempeña como asesor legal senior del Centro de Derechos Reproductivos y docente de la Universidad de los Andes. Fue abogado de la Secretaría de la Corte Interamericana de Derechos Humanos.

Katya Salazar

Directora Ejecutiva de la Fundación para el Debido Proceso (DPLF por sus siglas en inglés) organización regional dedicada a promover el Estado de derecho y los derechos humanos en América Latina. Antes de unirse a DPLF, fue Coordinadora Adjunta de la Unidad de Investigaciones Especiales de la Comisión de la Verdad de Perú, a cargo de la investigación de graves violaciones de derechos humanos ocurridas durante el conflicto armado interno en ese país. Previamente trabajó en la Adjuntía para los Derechos Humanos de la Defensoria del Pueblo de Perú y formó parte del equipo legal de la Coalición Contra la Impunidad (Alemania) que promovió el procesamiento penal en ese país de militares argentinos responsables de la desaparición de ciudadanos alemanes durante la dictadura argentina. Katya realizó sus estudios de derecho en la Pontifica Universidad Católica del Perú y de maestría en derecho internacional público en la Universidad de Heidelberg, Alemania.

Carlos Arturo Villagrán Sandoval

Experto afiliado al Constitution Transformation Network de la Universidad de Melbourne e investigador asociado de la Universidad Rafael Landívar de Guatemala. Doctor en Derecho por la Escuela de Derecho de la Universidad de Melbourne y una Maestria en Derecho Público e Internacional en esa misma casa de estudios, y una Licenciatura en Ciencias Jurídicas y Sociales de la Universidad Rafael Landívar. Tiene experiencia en gobierno, especificamente en negociacion de tratados y convenciones, litigio en instancias internacionales e implementacion de instrumentos en materia de derechos humanos, y como consultor para organismos financieros internacionales.

Salvador Herencia-Carrasco

Candidato a doctor por la Facultad de Derecho de la Universidad de Ottawa (Canadá). Director de la Clínica de Derechos Humanos del Centro de Investigación y Enseñanza en Derechos Humanos (HRREC) y profesor de la Sección de Derecho Civil de la Universidad de Ottawa. Anteriormente trabajó en la Comisión Andina de Juristas, el Tribunal Constitucional y el Ministerio de Justicia y Derechos Humanos del Perú. Sus áreas de investigación son el Sistema Interamericano, Empresas y Derechos Humanos, Derecho Penal Internacional, TWAIL y libertad académica. Integrante del Grupo de Estudios Latinoamericano sobre Derecho Penal Internacional de la Fundación Konrad Adenauer.

María Dolores Miño

Es abogada por la Universidad San Francisco de Quito, y tiene un LL.M. por el Washington College of Law de American University, con enfoque en Derecho Internacional de los Derechos Humanos. Es candidata para el título de Doctora en Derecho por la Universidad Externado de Colombia. Ha trabajado como especialista en la Relatoría Especial para la Libre Expresión de la CIDH, Fundamedios y la Dirección Nacional de DDHH en Ecuador. Actualmente, es Directora del Observatorio de Derechos y Justicia de Ecuador, docente en la Universidad Internacional del Ecuador, y socia fundadora de Gentium Law Consultores.

Marcia Aguiluz

Abogada costarricense, Máster en Derecho Internacional y Resolución de Conflictos por la Universidad para la Paz de las Naciones Unidas. Actualmente se desempeña como Directora Legal para América Latina en Women’s Link Worldwide, desde donde ejerce como estratega legal, líder de iniciativa y abogada litigante, con una gran responsabilidad para diseñar y liderar complejos proyectos legales, asimismo, es docente en la Universidad para la Paz, y en diversas universidades de Costa Rica. Anteriormente trabajó en el Centro por la Justicia y el Derecho Internacional (CEJIL) como Directora del Programa para Centroamérica y México, en la Secretaría General de la Facultad Latinoamericana de Ciencias Sociales (FLACSO) y como consultora internacional. Marcia se especializa en el litigio estratégico con enfoque de género e interseccional.

Alfonso Herrea

Doctor en Derecho por la Universidad Complutense de Madrid. Especialista en Derecho Constitucional por la Universidad Nacional Autónoma de México (UNAM), y en Derecho Constitucional y Ciencia Política por el Centro de Estudios Políticos y Constitucionales (Madrid). Licenciado en Derecho por la Universidad Autónoma de Guerrero (México). Es Investigador Nacional nivel I del Sistema Nacional de Investigadores del Consejo Nacional de Ciencia y Tecnología (CONACYT, México). En representación de México es miembro del Grupo de Justicia Constitucional y Derechos Fundamentales del Programa Estado de Derecho para Latinoamérica de la Fundación Konrad Adenauer.